Direito de Família na Mídia
Aborto, dolo e culpa
01/01/2017 Fonte: Gazeta DigitalO Supremo Tribunal Federa traz o aborto mais uma vez à luz do debate público. Nos últimos dias de novembro, a Primeira Turma do STF decidiu por não configurar como crime a interrupção dolosa da gravidez durante os primeiros três meses, na qual resulta na morte do feto. Em síntese, entendeu-se que a conduta pode, e deve, ser relativizada pelo contexto social da gestante, mesmo que o Código Penal Brasileiro proíba expressamente o aborto. Isto porque, sabidamente, o Brasil é um país desigual que seleciona apenas um extrato social para sofrer os impactos do aborto clandestino, sejam essas consequências sociais, penais, ou mesmo risco de morte.